sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Sindicato dos Sociólogos de Minas Gerais reivindicam vagas para Sociólogo em concurso da Prefeitura de Belo Horizonte


Segue abaixo, teor do ofício encaminhado à gestão municipal de BH reivindicando vagas para Sociólogos no concurso à ser realizado. As vagas são pleiteadas na área da Assistência Social, compondo as equipes de referência do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.
Que essas iniciativas se repitam em todo o país!



Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2012.

Exmos Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Informação, Adjunto de Recursos Humanos, Adjunta de Assistência Social e Presidente do SINDIBEL.

Com nossos cordiais cumprimentos, o Sindicato dos Sociólogos de MG – SINDS MG vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a garantia de vagas para os/as graduados/as em Ciências Sociais no concurso público, chamado para atender a exigência do Ministério Público, com Edital nº 02/2012, publicado no DOM de hoje, 17/02/2012.

Desde 2009 que nós, Sociólogos de Belo Horizonte, vimos participando ativamente das discussões do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Em setembro de 2009 realizamos o Congresso Regional de Sociologia na UFMG com o apoio do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) com o tema “As Chaves da Sociologia para a Assistência Social”.
Em dezembro do mesmo ano a Federação Nacional Sociólogos- FNS - foi convidada a participar da VII Conferência Nacional de Assistência Social em Brasília, passando a integrar o Fórum Nacional dos Trabalhadores da Assistência Social – FNTAS.
Em 2010/2011 os Sociólogos de todo o Brasil, incluindo três representantes dos Sociólogos que atuam na Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social – SMAAS – participaram de todos os Encontros Regionais e Nacional para Definição dos trabalhadores do SUAS, sob a coordenação do MDS e do CNAS.
Ainda em 2011 o CNAS publicou a Resolução nº 17/201, ratificando as Equipes de Referência do SUAS, constantes na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, reconhecendo os Sociólogos e outras categorias como integrantes do SUAS, que passaram a compor as equipes de referência para atender as especificidades dos Serviços Socioassistenciais.
Amparados ainda na Lei 6.888/80, Decreto nº 89.531 de abril de 1984, que regulamenta a profissão dos Sociólogos, no Código Brasileiro de Ocupações e cientes de que a PBH realizará concurso público para a área de Assistência Social, o Sindicato dos Sociólogos do Estado de Minas Gerais – SINDS MG - encaminhou aos senhores, ofício (em anexo) pleiteando 100 (cem) vagas para Sociólogos no SUAS, contrapondo às 20 (vinte vagas) mencionadas pelo Exmo Senhor Secretário de Planejamento por ocasião da VIII Conferência Estadual de Assistência Social de Belo Horizonte por entendermos que os Sociólogos compõem o SUAS, contribuem com a Política de Assistência Social, sendo competentes e habilitados para atenderem as especificidades dos serviços socioassistenciais.
Nesse sentido, esperamos que nossos saberes, competências, lutas e reivindicações sejam respeitados, reconhecidos e contemplados no Concurso Público que ocorrerá para suprir a necessidade da Política de Assistência Social do município, através de Retificação ao Edital 02/2012.

Esclarecemos que para que isso ocorra já estamos tomando as providências necessárias para embargar o processo em andamento, adotando as medidas judiciais pertinentes.
Certos de contarmos com a compreensão dos senhores,

Atenciosamente,
Silvia Mara Pereira
Presidente do Sindicato dos Sociólogos do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

PL 1446/2011 – Que transforma o licenciado em ciências sociais em sociólogo e reserva o ensino de sociologia para os licenciados em ciências sociais, sociologia e política

Enviado por Ricardo Antunes de Abreu - Presidente da FNS


PROJETO DE LEI No 1.446, DE 2011


Altera a Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980.
Autor: Deputado CHICO ALENCAR
Relatora: Deputada ROSANE FERREIRA


I - RELATÓRIO
O projeto de lei em exame, de autoria do Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), pretende alterar a lei que dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo (Lei nº 6.888/80), para garantir que o ensino de Sociologia seja apenas ministrado por profissionais habilitados, nos termos da legislação em vigor. Para tanto, prevê que somente poderão ministrar aulas de Sociologia os licenciados em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais, com licenciatura plena obtida em estabelecimento de ensino superior, oficial e reconhecido. Assim, fica garantida a competência para o exercício do magistério - ensino de Sociologia - aos profissionais acima referidos.
O autor da proposição faz a seguinte consideração preliminar em sua justificativa: “Este projeto foi originalmente apresentado pelo Deputado Mario Heringer (PDT/MG), em março de 2009 (PL 4781/2009), e foi arquivado no início de 2011 em razão da mudança de legislatura, sem sua apreciação pelas comissões respectivas. Dados os nobres propósitos do projeto, estou reapresentando-o, de modo a permitir a sua discussão pelo Parlamento”.
E acrescenta: “O exercício da profissão de Sociólogo foi regulamentado no Brasil no ano de 1980, por meio da Lei nº 6.888. De acordo com esse diploma legal, uma das competências do sociólogo é o ensino de Sociologia geral ou especial nos estabelecimentos de ensino. Como a lei não previu ao sociólogo exclusividade na competência do magistério das disciplinas de Sociologia ocorre que, tanto no ensino médio como no ensino superior, os sociólogos vêm gradativamente perdendo a cátedra de Sociologia para profissionais de outras áreas sem a devida formação na matéria”.
Conforme dispõe o art. 24 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a matéria foi distribuída para as Comissões de Educação e Cultura (CEC) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). Na Comissão de Educação e Cultura não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Cabe à Comissão de Educação e Cultura examinar o mérito educacional da matéria, para o qual fui designada relatora.
É o relatório.


II - VOTO DA RELATORA
Após os anos de exceção vividos durante o regime militar (1964-1985), em que a juventude brasileira se viu privada, nos bancos escolares, do ensino de duas das mais importantes disciplinas para sua formação cidadã, eis que foi promulgada a Lei nº 11.684, de 2008, que promoveu o retorno da Filosofia e da Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
A alteração proposta pela presente proposição visa atribuir competência exclusiva ao sociólogo na atividade de docência da Sociologia, de modo a evitar que profissionais de outras áreas assumam cátedras que devem ser ocupadas pelo sociólogo. Assim, assegura-se o direito de quem é portador de licenciatura plena em Sociologia para o exercício do magistério em nível médio e nas instituições de ensino superior, além de promover a tão desejada qualidade do ensino em nossas escolas.
Concordamos plenamente com o autor da matéria ao mencionar que, por possuir uma formação mínima de quatro anos especificamente dedicados às Ciências Sociais, o professor mais adequado para o ensino da Sociologia não pode ser outro senão o próprio sociólogo, com licenciatura plena.
Vale ressaltar que essa posição está de acordo com os preceitos legais vigentes, estabelecidos pela atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que determina:
“Art.  61.......................................................................
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I - a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação,..”.

No entanto, considero, após ouvir as ponderações de meus Pares nesta Comissão, que é preciso dar um prazo mínimo para que os respectivos sistemas de ensino dos estados e municípios possam se adequar às mudanças introduzidas pela Lei, sobretudo porque muitas escolas de ensino médio ainda não dispõem de professores qualificados e habilitados ao exercício do magistério em Sociologia.
Neste sentido, apresentamos o substitutivo anexo, em que propomos o prazo de 5 (cinco) anos para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores para atuarem, em número suficiente, no ensino de Sociologia.

Face ao exposto, manifesto-me pela aprovação da matéria, nos termos do substitutivo anexo.
Sala da Comissão, em 7 de novembro de 2011.


Deputada ROSANE FERREIRA
Relatora





COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.446, DE 2011

Altera a Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.........................................................................
...............................................................................................................................
c) aos licenciados em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais, com licenciatura plena obtida em estabelecimento de ensino superior oficial e reconhecido;
...................................................................................”(NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................
.....................................................................................
§ 1º A competência disposta no inciso II é exclusiva do profissional de que trata a alínea “c” do art. 1º desta Lei.
§ 2º Os sistemas de ensino terão um prazo de 5 (cinco) anos para implantarem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores para atuarem, em número suficiente, no ensino de Sociologia” (AC).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 7 de novembro de 2011.


Deputada ROSANE FERREIRA


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

II reunião de mobilização para a criação do Sindicato dos Sociólogos do Estado do Ceará



Foto: Neivânia Rodrigues



ATA DA REUNIÃO

Fortaleza, 06 de fevereiro de 2012.

A reunião, que aconteceu no Auditório Luiz de Gonzaga, no Departamento de Ciências Sociais da Universidade do Ceará, iniciou às 18h50min com a apresentação de fotos da 1ª Reunião dos Sociólogos do Estado do Ceará, acontecida entre os dias 23 e 25 de novembro de 1979, na Faculdade de Direito, em Fortaleza, e nas quais puderam ser notados vários alunos da época que se tornaram professores das instituições de ensino superior do Ceará, ou profissionais em Sociologia. Em seguida o Sociólogo Edson Marques fez um breve relato sobre aquilo que havia sido discutido na I reunião de mobilização para a criação do Sindicato dos Sociólogos do Estado do Ceará. Logo após, foi apresentado o relato dos trabalhos de todas as comissões escolhidas durante esta última. O Professor Wellington Maciel (Mobilização e Comunicação) comentou sobre a importância do Sindicato e de seu respectivo registro, relacionando sugestões para a devida criação. A Professora Adelita Carleial (Documentação e Memória) conseguiu e apresentou material para compor o setor de memória do Sindicato a ser criado, material este que era da antiga Associação dos Sociólogos, e a qual, não fora oficialmente extinta. A sugestão do professor Estevão Arcanjo (Assuntos Jurídicos) foi o de usar os dados da antiga Associação dos Sociólogos e transformá-la em Sindicato, sendo necessária a convocação dos participantes da Associação para que esta possa ser efetivada. Estevão Arcanjo explicou que é importante, como procedimento para a criação do Sindicato, o registro de todos os sociólogos na Superintendência Regional do Trabalho (SRT). Segundo o mesmo, durante a sua visita à SRT, ouviu do Superitende (Superintendente), Júlio Brizzi, que não é interessante ao Sindicato se ater somente aos sociólogos bacharéis, mas também aos licenciados. Que a categoria tem liberdade para isso. Edson Marques deu alguns informes sobre a Federação Nacional dos Sociólogos, e sobre as movimentações políticas para a criação do Conselho Federal de Sociologia. Falou também da importância de buscar e estudar o Projeto de Lei nº 7.613/2010, que altera a Lei nº 6.888/1980, que criou a profissão de sociólogo no país. Segundo Edson, o referido PL foi criado e retirado da pauta do Congresso pelo deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM). Estevão Arcanjo apresentou a portaria de nº 186 de 10 de Abril de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, que fala sobre os procedimentos administrativos para o registro sindical junto ao MTE. Foi considerado e defendido que os sociólogos do interior possam relatar como e quais questões devem ser discutidas e postas em prática, para isso será preciso criar momentos de articulação presencial junto às duas escolas dor do estado (Sobral e Cariri); Segundo o professor Joannes Silva Forte (Jurídica), a discussão e articulação em Sobral está mais voltada à criação do Conselho Federal de Sociologia. Ainda segundo o professor Joannes, é preciso um trabalho maior de mobilização juntos às universidades do interior para que se crie entusiasmo para a fundação do Sindicato. Novamente houve a sugestão de se mobilizar para reuniões no interior para que todos fossem contemplados com este movimento. O professor Pascoal, da rede Estadual, se comprometeu em catalogar professores da rede pública e mobilizá-los para participar e disponibilizando-se para participar da comissão de divulgação. O professor Emídio sugeriu delinear o que faz o sociólogo e para isso a lei seria fundamental e realça a presença de todos os professores do ensino médio no Sindicato; trazer o papel do Sindicato para se fazer presente na sociedade civil e política. O professor Vagner Mário sugere que se inicie com a reativação da Associação dos Sociólogos como primeiro passo, pois receia que o Sindicato não consiga ser um espaço de agregação da classe. O professor Estevão avalia que a universidade brasileira em geral não se preocupa em criar sindicato, mesmo após a obrigatoriedade da disciplina no ensino médio que colocaria em pauta a importância dessa entidade. Entretanto o que era relevante no momento seria tirar uma comissão para a criação do Sindicato, ou não. Levantou-se também a questão do Sindicato deve ou não se ater somente aos sociólogos formados em ciências sociais, ou seja, não reconhecendo aqueles profissionais formados em outras áreas, mas com pós-graduação em sociologia ou afins. Contudo, depois de um breve debate, entendeu-se que o que define o profissional de ciências sociais é a sua graduação (Bacharelado ou Licenciatura). Após as discussões foi aprovado por votação dos presentes, com apenas um voto de abstenção, a criação da “Comissão Pró-Sindicato dos Sociólogos do Estado do Ceará”, com a função política e legal de liderar a mobilização da categoria para a Assembléia de Fundação do Sindicato dos Sociólogos do Estado do Ceará. Discutiu-se que se mantenham as comissões escolhidas na 1ª reunião a fim de apoiar o trabalho da comissão Pró-Sindicato. Para compor a comissão Pró-Sindicato formou-se o seguinte corpo os professores: Wellington Maciel (UECE), Nágyla Drummond (UECE) e Estevão Arcanjo (UFC), que foi a comissão escolhida no IV ENCISO, Joannes Silva Forte (UEVA), que representaria os sociólogos do interior do estado, e Pascoal Naib (SEDUC), que representaria a os professores do ensino médio. Teve assim esse corpo aprovado por unanimidade. Finalizando, foi deferido que a próxima reunião se realize no sábado dia 10 de março de 2012, às 14 horas (para que os colegas que trabalham ou estudam no interior possam participar). A pauta desta será: a apresentação dos trabalhos da Comissão Pró-Sindicato, inclusive com a apresentação de uma proposta de estatuto para o Sindicato dos Sociólogos do Estado do Ceará, e os últimos encaminhamentos para a Assembléia de Fundação do Sindicato dos Sociólogos do Estado do Ceará.

Neivania Rodrigues
Relatora



terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Informativo da FNS sobre a reunião em Brasília/2011 tendo como pauta a Criação do Conselho Federal de Sociologia

INFORMATIVO FNS – 03/2011 – Brasília dia 27/10/2011

PAUTA: CRIAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE SOCIOLOGIA

Ricardo Antunes de Abreu – Presidente da Federação Nacional dos Sociólogos – FNS

16h - Reunião na Casa Civil Sr. Swendeberger Barbosa

Estivemos, Eu (representando a FNS), o Deputado Sebastião Bala Rocha (PDT) e Vitor (Assessor do Deputado) em reunião como Sr. Berguer da assessoria especial da Presidenta Dilma (representando o Sr. Gilberto Carvalho – Secretaria da Presidência). A pauta foi a criação do Conselho Federal de Sociologia - CFS. O Sr. Berguer começou a reunião discorrendo sobre o Código Brasileiro de Ocupações - CBO, afeto ao Ministério do Trabalho, onde constam discriminadas todas as atividades desenvolvidas pelas profissões regulamentadas ou não. Continuou expondo que as regulamentadas podem se organizar via sistema sindical, criando sindicatos e federação. Muitas das profissões regulamentadas optam também pelo sistema de conselhos. Contudo, enfatizou que essas profissões protegem a sociedade de alguma forma. Ele fez este preambulo para dizer que o Sr. Manoel Matias (Presidente anterior da FNS) já havia, em outra ocasião participado de reunião na Casa Civil, e que já o havia o alertado sobre esta questão, ou seja, que sem um argumento consistente/relevante não haveria necessidade da criação do CFS. Neste momento da reunião, Eu (Ricardo), fiz uma intervenção apontando a exigência da contratação do Técnico Social para o desenvolvimento de trabalhos na área social em Projetos do governo federal como, por exemplo, o PAC e o Programa Minha Casa Minha vida, descrito no documento (justificativa de criação do nosso Conselho) que eu acabava de lhe entregar. Coloquei também que, caso haja algum problema em algum um relatório ou atendimento feito por um sociólogo, as parte atingidas (associação/ movimento de moradia ou família) não teriam onde recorrer para denunciar este profissional. Neste momento o Sr. Berguer leu a justificativa na parte que mencionamos a contratação do Técnico Social com formação em Sociologia/Ciências Sociais, inclusive na supervisão, para desenvolvimento de projetos na área social para Projetos do governo federal e exclamou: - Agora sim os sociólogos tem argumento para reivindicar a criação do conselho. Tanto Eu como o Deputado então perguntamos, qual ou quais os procedimentos para tal empreitada? Ele colocou que a Casa Civil não pode ser um órgão gerador de demanda mesmo que seja para o próprio governo e que precisava do aval/autorização expressa do Ministro do Trabalho, Sr. Carlos Luppi, indicando a criação do conselho. O Sr. Berguer, comprometeu-se que, quando tivesse este aval, iria junto com o Sr. José Feijoo, também da assessoria da presidência, agendar/articular uma reunião com um representante do Ministério do Trabalho, Secretaria do Planejamento (órgão que controla o orçamento, pois a criação de um conselho gera despesas) e da própria Casa Civil para iniciar os debates em torno da criação do CFS. Terminamos a reunião com o compromisso de fazer o convencimento para o Ministro Carlos Luppi fazer a indicação para criação do CFS. O Deputado Bala Rocha disse que não precisava que eu voltasse a Brasília para conversar com o Ministro, pois ele mesmo iria fazer as tratativas neste sentido.

Encaminhamentos

- O Deputado Bala Rocha pediu para passarmos (FNS) para ele toda a documentação inclusive a legislação que cerca a contratação do Técnico Social. O Deputado também pediu também para elaborarmos um ofício direcionado ao Ministro do Trabalho, enfatizando a relevância da existência do conselho para a fiscalização/acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelo do Técnico Social e que ele mesmo iria entregar o ofício. Vamos pedir para nossas entidades acadêmicas (ABA, SBS e ABCP), subscreverem o referido ofício.

- Ficamos (FNS) de levantar contato com a Caixa Econômica Federal – CEF (alguma diretoria do setor social) – visando levantar se a CEF poderia emitir algum parecer em favor da criação do nosso conselho;

- Vamos (FNS) pedir para a coordenação do Ramo 14 da CUT a possibilidade do envio de um ofício ou contato com o Ministro do Trabalho, reforçando a importância do nosso pleito.

- Outros encaminhamentos que poderão ser sugeridos pela diretoria da FNS e do nosso grupo nacional de discussão (AVISO).

Saudações,

Ricardo Antunes de Abreu
Sociólogo (Mtb 1.560) e-mail pessoal.:
ricbambambam@uol.com.br / e-mail institucional: fns-brasil@hotmail.com - Cel.: 11 8109-7614 - Presidente da Federação Nacional dos Sociólogo - FNS - www.fns-brasil.org
Visite meu site:
http://sites.google.com/site/ricardoartigosetextos/

“Quem não reflete, repete” Dinastia Ming – 4.000 anos A.C.