domingo, 22 de janeiro de 2012

Justificativa para criação do Conselho Federal de Sociologia


Federação Nacional de Sociólogos - FNS

Enviado por Greice Souza (greicedysouza@hotmail.com)


CONTEXTUALIZAÇÃO

O saber sociológico decorre da compreensão de que a sociedade se constitui num objeto de grande interesse científico. Utilizando procedimentos adaptados a seu objeto, a Sociologia se desenvolveu em todo o mundo, demonstrando a necessidade dos seus estudos e produzindo um cabedal de informações explicativas dos fenômenos estudados.
Diplomando brasileiros muito antes do que outras carreiras no século XX, a Sociologia conseguiu, a custo, ter sua profissão reconhecida em 1980. Entretanto, a Lei não definiu seu campo de atuação, remetendo as atribuições desse profissional para algo não menos indefinido do que toda a “realidade social”.
O reconhecimento em lei permitiu a construção de um sistema sindical, formado por unidades estaduais e por uma federação nacional. Contudo, em virtude da reestruturação econômica do mundo, já na década de 80, o sindicalismo de um modo geral sofreu grande esvaziamento. O sindicalismo profissional, por sua vez, sofreu mais ainda, já que as profissões liberais, por definição, não têm um sindicato patronal com o qual possam negociar condições de trabalho e de remuneração.
Em resposta às mudanças no mundo do emprego e das profissões liberais, várias categorias, no Brasil, adotaram o sistema de conselhos profissionais, com prerrogativas que o sindicalismo não possui. A Sociologia, então, desde o ano de 1996, passa a pleitear também o seu Conselho Federal de Sociologia. Um projeto com esse objetivo tramitou pelas casas legislativas, sendo, porém, arquivado em 2003, já no Senado Federal, por vício de origem da proposição que almejava criar um órgão autárquico.
No ano de 2006, a principal entidade desses profissionais, a Federação Nacional dos Sociólogos, apresentou ao Ministério do Trabalho e Emprego um pedido e um projeto de criação do Conselho Federal de Sociologia. Após tramitar naquele ministério durante dois anos, o Ministério devolveu a proposição, comunicando que não possuía competência legal para atender o pleito.

POR QUE DO CONSELHO FEDERAL

Os sociólogos brasileiros, devido a razões históricas já apontadas, ficaram, em grande medida, restritos ao ambiente acadêmico. As dificuldades postas para exercerem sua profissão, na verdade, vêm impedindo-os de dar o contributo racional que sempre desejaram e vêm constrangendo-os a ceder espaço para agentes de outra formação, ajudados pelos respectivos conselhos.
O terceiro setor de atividade, a economia solidaria,  o setor público, mostra-se como o espaço ideal de atuação para os sociólogos no Brasil. Essa grande área, porém, não possui ainda qualquer controle, nem de ordem estatal, nem de natureza moral. O Conselho Federal de Sociologia e os Conselhos Regionais de Sociologia, instalados a partir das organizações sindicais dos sociólogos, propõem-se a exercer essa função e a conferir maior dignidade ao trabalho social em nosso país. 
O papel dos Conselhos Profissionais é de um órgão de fiscaliza­ção do exercício das profissões, essenciais dentro de um regime democrático. E tem hoje uma função clara e objetiva de valorização e fortalecimento profissionais e, mais ainda, de apoio à sociedade civil, ao coibir atos lesivos efetiva­dos por pessoas inescrupulosas que fazem do exercício profissio­nal um meio de angariar benefícios de forma torpe e desonesta.
Os Conselhos exercem papel preponderante não só no aspecto da fiscalização do exercício pro­fissional, mas notadamente no aprimoramento técnico em todas as áreas em que atuam.
                     A criação do Conselho Federal de Sociologia e bem como seu sistema com os conselhos regionais, irão garantir que as atribuições profissionais que demanda autoridade do saber, seja, exercido por quem as possui.
                     Garantindo o desenvolvimento das especialidades técnicas e científicas que observem potencialidades e atendam necessidades da sociedade, empreendendo ações e mobilizações de elevado interesse público;
                     A autorização do Estado Brasileiro para se criar essa autarquia, com tais propósitos, é um passo fundamental para a consolidação da profissão de sociólogo, na qualidade de ações e serviços prestados. Mas depende fundamentalmente de um governo interessado nos problemas sócio-econômicos e comprometido com o esclarecimento político das populações. O surgimento de vontade política durante um governo da esquerda em relação ao pleito da Sociologia no Brasil, seguramente, resultará, no longo prazo, em crescimento de participação das camadas populares nos destinos da nação; e, no curto prazo, em continuidade do projeto de vida dos que sonham, densamente, em trabalhar pela superação das desigualdades sociais gritantes.



Federação Nacional dos Sociólogos
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Peça já o Registro Profissional de Sociólogo



Fonte: http://blog.mauriciopo.com/


Como já anunciado nas discussões dos grupos do Facebook, pedimos aos colegas Sociólogos que se dirijam às Gerências Regionais do Trabalho (antiga DRT) e solicitem seu Registro Profissional de Sociólogo.
O Registro Profissional é importante, tanto para podermos ter uma noção do quantitativo de profissionais de nossa área, quanto para darmos visibilidade à categoria, sobretudo, nesse momento de criação e reestruturação dos sindicatos de sociólogos. Será também de suma importância para a criação do CFS e CRS’s.
Segue abaixo a documentação necessária:
  
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • 01 via de requerimento (geral) devidamente preenchida (legível e sem rasuras);
  • Cópia e Original da Cédula de Identidade (RG);
  • Cópia e Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia simples da página da foto e da qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o documento original;
  • Cópia e Original da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
  • Cópia e Original do Comprovante de Residência completo (conta de água, luz ou telefone);
  • Cópia e Original de Diploma do Curso de Bacharel em Ciências Sociais



Nesse link da Associação de Sociólogos do Acre você encontra um modelo de requerimento.

Mais informações:Ministério do Trabalho e Emprego 


quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Mais informações sobre a reunião da Comissão Pró-Sindicato em Fortaleza


Segue abaixo, relato mais detalhado da reunião de ontem, em Fortaleza, cuja pauta foi a criação do Sindicato dos Sociólogos do Ceará.

1ª reunião para a criação do Sindicato dos Sociólogos do Estado do Ceará - 17/01/2012 - UFC.
Iniciou-se a reunião comentando acerca da ideia que vem sendo amadurecida fortemente desde o último ENCISO. Foi discutido e concordado que seria mais viável a criação de um Sindicato do que uma Associação, tendo em vista que esta é uma demanda histórica da categoria e contemplaria uma gama maior de profissionais da Sociologia, além de possuir um forte caráter político e que beneficiaria, em tese, até os que não fossem associados. Então, demarcou-se uma comissão formada pelos professores Estevão, Nágila e Wellington.
O fato é que consideramos necessária a aglomeração do maior número de pessoas o possível e que abranja o máximo de funções destes profissionais, indo além dos que estão contidos nos setores acadêmicos e de pesquisa. Portanto, é preciso buscar os sociólogos que atuam em diversas frentes, como os que estão no Poder Público, em ONG's e até mesmo no setor privado. O que se constata nesse tipo de leitura é que é preciso imprimir, de fato, uma identidade de sociólogo, algo que não se vê atualmente.
Também consideramos que os procedimentos burocráticos para a criação de nosso Sindicato não são tão complexos, mas que nosso maior desafio é a mobilização da categoria, que segue dispersa. Foi feito um breve repasse histórico desta demanda que existe no Ceará desde meados da década de 1970. O fato é que mesmo com a lei que regulamenta a profissão, sempre se preocupou apenas com a academia.
Acreditamos que a sindicalização serviria para atrair mais profissionais, além de organizar melhor a categoria, trazer lutas pelo reconhecimento profissional, pela melhoria dos currículos, pela defesa e o fortalecimento da Sociologia no Ensino Médio dentre outros fatores. Portanto, constatamos que sempre militamos em diversas frentes, menos na de nossa própria categoria. Agora é a vez de lutarmos por um Sindicato forte, que traga elementos importantes como a unicidade e a estadualização.
A questão da licenciatura também entrou em pauta. Não se sabe ainda (ficou-se de averiguar) se os profissionais apenas licenciados poderiam participar legalmente do Sindicato. Todavia, esses meandros jurídicos podem até ser impeditivos para o registro legal dos professores de Sociologia, mas certamente não impedirão que lutemos para que a categoria atue como uma força só, englobando bacharéis e licenciados.
O que posso concluir desta reunião é que o momento mais propício para a criação deste Sindicato é o que vivemos agora. Nota-se fortemente as mudanças na sociedade que estão permitindo um certo reconhecimento da profissão, até como um movimento de defesa de mercado profissional. Logo, é preciso convocar a categoria como um todo (englobando inclusive o máximo de colegas do interior) para mobilizar a fomentação de nosso Sindicato.
Finalizando esta reunião foram definidos os seguintes encaminhamentos:
1) A criação de cinco comissões (a princípio e aberta para interessados): Documentação e Memória (Adelita, Auxiliadora, Neuma, Laís e Marcos Paulo), Mobilização e Comunicação (Pedro, Wellington, Nágila, Edson e Róbson), Organização e Finanças (Márcio Renato e Nágila) e Jurídica (Joanns e Estevão). As comissão supracitadas já devem iniciar seus trabalhar a fim de garantir a execução da proposta do encaminhamento seguinte.
2) No dia 06 de fevereiro de 2012 às 18h30 no Auditório Luiz de Gonzaga do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Ceará ocorrerá uma reunião ampla da categoria discutindo pontos importantes para a criação do Sindicato, como a reconstrução histórica dessa luta, os repasses das comissões formadas neste momento e a constituição do Sindicato, dentre outros pontos.
É preciso que a partir de agora todos nós começarmos a mobilizar a categoria para que no dia 06 consigamos um auditório lotado. É necessário expandir os horizontes vislumbrados nessa primeira reunião para o maior número de frentes e locais possíveis. A partir do potencial criativo e da disposição de todos nós será possível garantir que o Sindicato finalmente seja constituído.
Abraços a todos e a todas,

Márcio Renato Teixeira Benevides
Sociólogo

Comissão se reúne para discutir criação do Sindicato dos Sociólogos do Ceará

Uma comissão se reuniu ontem, 17/01/2012, no auditório do Curso de Ciências Sociais da UFC, em Fortaleza, para discutir a criação do Sindicato dos Sociólogos do Ceará. Abaixo transcrevo o relato do colega Pedro Mourão sobre os encaminhamentos da reunião.

Caros colegas.

A reunião de hoje foi excelente e produtiva, compareceram na reunião o grupo de trabalho do ENCISO, e demais colegas.

Nesta reunião foi deliberado a criação de algumas comissões pró-sindicato.
Elas são as seguintes:
-REGISTRO E MEMÓRIA
-MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO
-ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
-FINANÇAS
-JURÍDICO

-Estas comissões se encarregarão de levar pautas para a PRÓXIMA REUNIÃO que englobará A PRESENÇA DO MÁXIMO DE COLEGAS POSSÍVEIS.
O local e horário desta macro-reunião será no Auditório Luis Gonzaga da UFC, no dia 06 de fevereiro (segunda) as 18:30, para a discussão e deliberação sobre as pautas de efetivação do sindicato estadual.
Será aberto um lista de inscrição durante esta reunião, na qual qualquer sociólogo poderá se inscrever e levantar uma questão ou pauta para a apreciação dos colegas.

-Os interessados em participar das comissões podem se juntar a elas durante esta reunião geral.

Caso eu tenha esquecido de algo, os demais colegas que estiveram presentes irão complementar esta postagem mais tarde.

Abraço a todos e BOA LUTA!!!!!!!!!!!!!!!!
Pedro Mourão


Foto: Laís Maia

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Apresentação do blog e proposta deste espaço

Prezados colegas Sociólogos de todo o país

Este espaço de comunicação/interação surge como desdobramento das discussões iniciadas do grupo "Conselho Federal de Sociologia, Já" no Facebook, grupo este, direcionado para propor ações conjuntas em prol da criação do nosso Conselho. Pela aceitação, solicitude e empenho de colegas de várias partes do país, tomamos a iniciativa de criar este espaço com o objetivo de socializar informações e documentos, comunicar e divulgar assembléias, reuniões e demais eventos, como também de mobilizar nossa categoria em vários Estados que estão formando comissões organizadoras dos Sindicatos de Sociólogos.
Nossa proposta, portanto, é que esse blog seja um disseminador de informações de um "movimento nacional de articulação e organização" dos Sociólogos.

Sobre a utilização desse espaço
Para dar um caráter coletivo e nacional, a comissão que formulou este espaço propõe que representantes de todos os Estados sejam cadastrados como autores, de modo que as ações que estão acontecendo em todo o Brasil possam ser compartilhadas, por Estado, sem que uma ou duas pessoas fiquem encarregadas de publicar todas notícias e encaminhamentos. Para isso, solicitamos que os interessados (de preferência membros dos sindicatos já existentes e/ou membros da comissão pró-sindicato nos estados onde ainda não foram criados), possam entrar em contato com Eliane Sabóia através do e-mail cfdesociologia@gmail.com para procedermos o cadastramento.
Gostaríamos de informar que este blog está, e estará, em constante processo de aperfeiçoamento, de modo que sugestões e críticas serão bem vindas.

Atenciosamente,

Movimento "CFS Já"

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

DIFERENÇA ENTRE O PAPEL DO CONSELHO PROFISSIONAL E SINDICATOS

Ricardo Antunes
Presidente da Federação Nacional de Sociólogos - FNS

Neste contexto da articulação e discussão sobre a criação do Conselho Federal de Sociologia, surgiram várias dúvidas sobre o papel do Conselho, e o possível conflito entre as funções das organizações sindicais e o Conselho. Neste texto, vamos buscar esclarecer essas dúvidas. Pois, o tema parece não ser de domínio de toda a categoria, por tratar-se de um tema novo com suas especificidades para a nossa realidade. Portanto, consideramos muito importante trazer a este debate algumas ideias para chegarmos a uma compreensão mais aprofundada, tendo em vista, claro, que não esgotaremos aqui todas as inquietações e dúvidas acerca dessa nova instituição.

Primeiro, vamos abordar o tema do papel dos Conselhos Profissionais, sua natureza, funções, e caráter jurídico. No segundo momento, qual é o papel, natureza, vinculação institucional dos sindicatos, a partir destes esclarecimentos poderemos concluir as diferenças, concorrências e concordâncias entre estes dois entes, um já instituído, e, o outro, em processo instituínte para depois chegarmos a conclusão.
1. QUAL O PAPEL DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS?
Os conselhos profissionais se constituem em órgãos reguladores de algumas profissões. Sua natureza jurídica um pouco estranha é de que são autarquias públicas paraestatais. Mas nem todas as profissões precisam de regulamentação, somente aquelas que no seu exercício, envolvam a preservação de valores como a vida, a integridade, a segurança física e social das pessoas.
Sua criação é uma iniciativa do poder executivo com aprovação do Congresso Nacional, por lei específica, que estabelecem as diretrizes gerais sobre a disciplina e fiscalização das categorias profissionais. Os conselhos profissionais têm o exercício do poder disciplinar, ou seja, é papel do conselho profissional de verificar as condições de capacidade para o exercício profissional, os seus atos administrativos, resoluções, normas e outros atos, têm poder auto-aplicável para serem posto em execução independentemente de intervenção do Poder Judiciário. Assim, suas medidas coercitivas independem do Poder Judiciário para aplicação preliminar, cabendo poder judicial posteriormente, julgar caso a parte punida se sentir lesada no seu direito. Em resumo, o Conselho Profissional pode aplicar sanções disciplinares e administrativas às Pessoas Físicas e Jurídicas que sejam consideradas faltosas aos zelosos deveres da atividade profissional, após conclusão de um processo específico. Protegendo a sociedade dos maus e profissionais anti-éticos, combatendo o exercício ilegal da profissão, em ultima análise, protege o bom profissional e seu espaço no mercado de trabalho.
Neste contexto, o futuro Conselho Federal de Sociologia vai valorizar nossa profissão e nosso diploma, através de ações e atos administrativos que visam à moralização profissional, a defesa dos princípios éticos, da legalidade do exercício da profissão e assim resguardar os interesses sociais. O Conselho de Sociologia irá fazer parte de um sistema que, além de processar e punir os infratores, garante permitir o exercício da profissão por quer for habilitado e portador de registro no órgão.
1. a) Qual personalidade jurídica dos conselhos profissionais?
Os conselhos profissionais são criados por lei, tendo cada um deles personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Para exercem as atividades de fiscalização de exercício profissional.
1. b) O sistema do conselho
Criado o Conselho Federal de Sociologia esse fica autorizado a criar os Conselhos Regionais de Sociologia, formando com ele um mesmo Sistema.
2. QUAL O PAPEL DO SINDICATO?
O sindicato dos trabalhadores é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento profissional. Tem a representação legal de sua categoria perante as autoridades administrativas judiciais o sindicato defende os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes. Participando como parte nos processos judiciais em dissídios coletivos destinados a resolver os conflitos jurídicos ou de interesses. O sindicato cumpre papel importante nos dissídios individuais de pessoas que fazem parte da categoria.
Os sindicatos defendem os interesses profissionais, sociais e políticos dos seus associados, em uma base territorial. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados. 



2. a) Qual personalidade jurídica dos sindicatos?
Os sindicatos são entidades civis, sem fins lucrativos, com fins de coordenação e de representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras, organizado por categorias. 
A livre criação de Sindicatos é garantida pela Constituição Federal de 1988. A Lei diz “que o Estado não poderá exigir autorização para a fundação de sindicatos, ressalvado o registro no órgão competente, vedados ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".
2. B) Quais são as instancias sindicais existentes?
Existem dois tipos de organização sindical - as entidades de base, ou seja, os sindicatos, e as entidades sindicais gerais/federações, Confederações e só recentemente as Centrais Sindicais foram admitidas como parte da organização sindical em nosso país. No sindicato o associado é trabalhador e trabalhadora. Nas entidades gerais os associados são as organizações sindicais que se organizam em uma Federação, Confederação dentro de uma estrutura vertical. Já nas Centrais sindicais há uma vinculação horizontal dos Sindicatos afiliados. Todo tipo de vínculo é livre, de acordo com a CF/88.
Os sindicatos são uma organização sindical de base, ou seja, representa diretamente os trabalhadores. A base sindical pode ser municipal, regional ou estadual. Ou seja, o filiado é o trabalhador e trabalhadora. Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados.
As federações sindicais reúnem pelo menos cinco Sindicatos, podem ser regionais, estaduais, interestaduais e nacionais são organizações sindicais que orientam e reúnem os sindicatos de uma base estadual ou regional, por ser por categoria profissional ou intersindical onde organiza sindicatos do mesmo ramo econômico ou profissional. Nesse caso o afiliado é o sindicato.
A Federação Nacional é uma entidade sindical geral que reúne os sindicatos de base. Ex. Federação Nacional dos Sociólogos.
A Confederação Nacional é uma entidade sindical geral que reúne pelo menos 12 federações sindicais de uma mesma categoria profissional ou do mesmo ramo de atividade econômica. Exemplo Confederação Nacional de Profissionais Liberais
E ainda, existem também as centrais sindicais que reúnem organizações sindicais de diversas categorias e instâncias. Exemplo: Central Única dos Trabalhadores CUT. As Centrais sindicais reúnem organizações sindicais que convergem filosofia política dos mesmos princípios éticos e da mesma ação política sindical.



3. PARA REFLEXÃO
É importante entender que os Conselhos Profissionais não são associações de classe no sentido sindical, nem sociedades de caráter cultural ou recreativo. São autarquias de direito público dotado do exercício do poder disciplinar e com força de suas medidas coercitivas na fiscalização das atividades profissionais, atuação das instituições, e no exercício ilegal da profissão. A razão de existir dos Conselhos Profissionais é a atividade de fiscalização de exercício profissional.
O Sindicato tem outras funções especificas como a representação legal, defesa da categoria, nos seus interesses trabalhistas, políticos e sociais. Podem desenvolver as atividades culturais, recreativas e de valorização e de capacitação contínua dos profissionais. Além de abortar e articular os temas da sociedade com as atividades sindicais.
Os espaços de atuação dos conselhos e dos sindicatos são delimitados, por força de lei e de suas naturezas jurídicas. Cada um deles exerce funções de suma importância para a categoria profissional, estas funções podem ser de cooperação, complementares ou podem vir a apresentar conflitos. Poucas categorias souberam lidar com essas instituições integrando-as na defesa e valorização da ciência e da profissão.
O propósito desse texto foi o de oferecer elementos de informação para uma reflexão da categoria sobre a diferença entre os papeis dos Conselhos Profissionais e do Sindicato. Logo teremos esse cenário em nossa categoria, o Conselho Federal de Sociologia, e os Conselhos Regionais de Sociologia, convivendo com as nossas organizações sindicais. Devemos iniciar uma reflexão sobre a melhor relação possível entre essas instituições em favor de nossa categoria. 
texto extraído do Boletim nº 10 - Sindicato dos Sociólogos do RS