segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

DIFERENÇA ENTRE O PAPEL DO CONSELHO PROFISSIONAL E SINDICATOS

Ricardo Antunes
Presidente da Federação Nacional de Sociólogos - FNS

Neste contexto da articulação e discussão sobre a criação do Conselho Federal de Sociologia, surgiram várias dúvidas sobre o papel do Conselho, e o possível conflito entre as funções das organizações sindicais e o Conselho. Neste texto, vamos buscar esclarecer essas dúvidas. Pois, o tema parece não ser de domínio de toda a categoria, por tratar-se de um tema novo com suas especificidades para a nossa realidade. Portanto, consideramos muito importante trazer a este debate algumas ideias para chegarmos a uma compreensão mais aprofundada, tendo em vista, claro, que não esgotaremos aqui todas as inquietações e dúvidas acerca dessa nova instituição.

Primeiro, vamos abordar o tema do papel dos Conselhos Profissionais, sua natureza, funções, e caráter jurídico. No segundo momento, qual é o papel, natureza, vinculação institucional dos sindicatos, a partir destes esclarecimentos poderemos concluir as diferenças, concorrências e concordâncias entre estes dois entes, um já instituído, e, o outro, em processo instituínte para depois chegarmos a conclusão.
1. QUAL O PAPEL DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS?
Os conselhos profissionais se constituem em órgãos reguladores de algumas profissões. Sua natureza jurídica um pouco estranha é de que são autarquias públicas paraestatais. Mas nem todas as profissões precisam de regulamentação, somente aquelas que no seu exercício, envolvam a preservação de valores como a vida, a integridade, a segurança física e social das pessoas.
Sua criação é uma iniciativa do poder executivo com aprovação do Congresso Nacional, por lei específica, que estabelecem as diretrizes gerais sobre a disciplina e fiscalização das categorias profissionais. Os conselhos profissionais têm o exercício do poder disciplinar, ou seja, é papel do conselho profissional de verificar as condições de capacidade para o exercício profissional, os seus atos administrativos, resoluções, normas e outros atos, têm poder auto-aplicável para serem posto em execução independentemente de intervenção do Poder Judiciário. Assim, suas medidas coercitivas independem do Poder Judiciário para aplicação preliminar, cabendo poder judicial posteriormente, julgar caso a parte punida se sentir lesada no seu direito. Em resumo, o Conselho Profissional pode aplicar sanções disciplinares e administrativas às Pessoas Físicas e Jurídicas que sejam consideradas faltosas aos zelosos deveres da atividade profissional, após conclusão de um processo específico. Protegendo a sociedade dos maus e profissionais anti-éticos, combatendo o exercício ilegal da profissão, em ultima análise, protege o bom profissional e seu espaço no mercado de trabalho.
Neste contexto, o futuro Conselho Federal de Sociologia vai valorizar nossa profissão e nosso diploma, através de ações e atos administrativos que visam à moralização profissional, a defesa dos princípios éticos, da legalidade do exercício da profissão e assim resguardar os interesses sociais. O Conselho de Sociologia irá fazer parte de um sistema que, além de processar e punir os infratores, garante permitir o exercício da profissão por quer for habilitado e portador de registro no órgão.
1. a) Qual personalidade jurídica dos conselhos profissionais?
Os conselhos profissionais são criados por lei, tendo cada um deles personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Para exercem as atividades de fiscalização de exercício profissional.
1. b) O sistema do conselho
Criado o Conselho Federal de Sociologia esse fica autorizado a criar os Conselhos Regionais de Sociologia, formando com ele um mesmo Sistema.
2. QUAL O PAPEL DO SINDICATO?
O sindicato dos trabalhadores é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento profissional. Tem a representação legal de sua categoria perante as autoridades administrativas judiciais o sindicato defende os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes. Participando como parte nos processos judiciais em dissídios coletivos destinados a resolver os conflitos jurídicos ou de interesses. O sindicato cumpre papel importante nos dissídios individuais de pessoas que fazem parte da categoria.
Os sindicatos defendem os interesses profissionais, sociais e políticos dos seus associados, em uma base territorial. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados. 



2. a) Qual personalidade jurídica dos sindicatos?
Os sindicatos são entidades civis, sem fins lucrativos, com fins de coordenação e de representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras, organizado por categorias. 
A livre criação de Sindicatos é garantida pela Constituição Federal de 1988. A Lei diz “que o Estado não poderá exigir autorização para a fundação de sindicatos, ressalvado o registro no órgão competente, vedados ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".
2. B) Quais são as instancias sindicais existentes?
Existem dois tipos de organização sindical - as entidades de base, ou seja, os sindicatos, e as entidades sindicais gerais/federações, Confederações e só recentemente as Centrais Sindicais foram admitidas como parte da organização sindical em nosso país. No sindicato o associado é trabalhador e trabalhadora. Nas entidades gerais os associados são as organizações sindicais que se organizam em uma Federação, Confederação dentro de uma estrutura vertical. Já nas Centrais sindicais há uma vinculação horizontal dos Sindicatos afiliados. Todo tipo de vínculo é livre, de acordo com a CF/88.
Os sindicatos são uma organização sindical de base, ou seja, representa diretamente os trabalhadores. A base sindical pode ser municipal, regional ou estadual. Ou seja, o filiado é o trabalhador e trabalhadora. Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados.
As federações sindicais reúnem pelo menos cinco Sindicatos, podem ser regionais, estaduais, interestaduais e nacionais são organizações sindicais que orientam e reúnem os sindicatos de uma base estadual ou regional, por ser por categoria profissional ou intersindical onde organiza sindicatos do mesmo ramo econômico ou profissional. Nesse caso o afiliado é o sindicato.
A Federação Nacional é uma entidade sindical geral que reúne os sindicatos de base. Ex. Federação Nacional dos Sociólogos.
A Confederação Nacional é uma entidade sindical geral que reúne pelo menos 12 federações sindicais de uma mesma categoria profissional ou do mesmo ramo de atividade econômica. Exemplo Confederação Nacional de Profissionais Liberais
E ainda, existem também as centrais sindicais que reúnem organizações sindicais de diversas categorias e instâncias. Exemplo: Central Única dos Trabalhadores CUT. As Centrais sindicais reúnem organizações sindicais que convergem filosofia política dos mesmos princípios éticos e da mesma ação política sindical.



3. PARA REFLEXÃO
É importante entender que os Conselhos Profissionais não são associações de classe no sentido sindical, nem sociedades de caráter cultural ou recreativo. São autarquias de direito público dotado do exercício do poder disciplinar e com força de suas medidas coercitivas na fiscalização das atividades profissionais, atuação das instituições, e no exercício ilegal da profissão. A razão de existir dos Conselhos Profissionais é a atividade de fiscalização de exercício profissional.
O Sindicato tem outras funções especificas como a representação legal, defesa da categoria, nos seus interesses trabalhistas, políticos e sociais. Podem desenvolver as atividades culturais, recreativas e de valorização e de capacitação contínua dos profissionais. Além de abortar e articular os temas da sociedade com as atividades sindicais.
Os espaços de atuação dos conselhos e dos sindicatos são delimitados, por força de lei e de suas naturezas jurídicas. Cada um deles exerce funções de suma importância para a categoria profissional, estas funções podem ser de cooperação, complementares ou podem vir a apresentar conflitos. Poucas categorias souberam lidar com essas instituições integrando-as na defesa e valorização da ciência e da profissão.
O propósito desse texto foi o de oferecer elementos de informação para uma reflexão da categoria sobre a diferença entre os papeis dos Conselhos Profissionais e do Sindicato. Logo teremos esse cenário em nossa categoria, o Conselho Federal de Sociologia, e os Conselhos Regionais de Sociologia, convivendo com as nossas organizações sindicais. Devemos iniciar uma reflexão sobre a melhor relação possível entre essas instituições em favor de nossa categoria. 
texto extraído do Boletim nº 10 - Sindicato dos Sociólogos do RS

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